sábado, 29 de setembro de 2007

Telemar terá de devolver pagamento de pulsos excedentes

Cobrança indevida
Telemar terá de devolver pagamento de pulsos excedentes
A Telemar Norte Leste S/A terá de devolver o pagamento de pulsos
excedentes a dois consumidores do município de Matias Barbosa, Minas
Gerais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
mineiro. Cabe recurso.

A empresa foi condenada a devolver os valores de R$ 1.221,20 ao
motorista João Marcelino de Martin e R$ 1.164,00 à aposentada Cirene
Reis de Almeida. Os pulsos excedentes eram cobrados desde 1999. A
Telemar recorreu ao TJ mineiro contra decisão da primeira instância.


No entendimento dos desembargadores, a operadora não demonstrou a
regularidade da cobrança, ou seja, que os pulsos excedentes foram
efetivamente utilizados pelos consumidores. A segunda instância
considerou que, embora as empresas prestadoras de serviços telefônicos
ainda não possam ser obrigadas a detalhar os pulsos excedentes, elas
devem comprovar a regularidade das cobranças. A informação é do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Para o desembargador Luciano Pinto, depois da Lei 9.472/97, o usuário
tem o direito de obter informações adequadas sobre as condições de
prestação dos serviços, suas tarifas e preços.


Já o desembargador Mariné da Cunha destacou que, de acordo com o
Decreto 4.733/2003, somente a partir de 1º de janeiro de 2006 os
serviços telefônicos deverão ser detalhados com precisão, nas contas
dos assinantes, o que inclui os pulsos excedentes. Contudo, embora não
se possa exigir das companhias telefônicas a discriminação dos pulsos
excedentes antes da data prevista no decreto, as companhias
telefônicas devem demonstrar a regularidade dos serviços prestados e
da medição efetuada.


Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2005


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Total: 4Comentários
car...@aprconsult.com (Advogado Sócio de Escritório - - ) 07/06/2006 -
10:10
Colegas advogados,
Realmente faz-se interessante mobilizarmos toda a classe contra esta
verdadeira sanguessuga de codinome Telemala (ou Telemal).
Disponho da peça processual pronta, recheada inclusive de farta
jurisprudencia. Caso se interessem, posso enviar-lhes. Meu e-mail:
car...@aprconsult.com. Temos tambem o kit das preliminares suscitadas
pela Telemar e como impugna-las em audiencia.


BETO (Outros - - ) 09/06/2005 - 14:45
É UM ABSURDO O QUE AS EMPRESAS DE TELEFONIA FAZEM COM SEUS USUÁRIOS,
AINDA BEM QUE EXISTE O CÓDIGO DO CONSUMIDOR. Temos vários modelos de
iniciais a respeito do tema (ASSINATURA E PULSOS TELEFÔNICOS ILEGAL),
bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo
os interessados entrarem em contato através do e.mail:
h...@click21.com.br


Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 22/05/2005 -
19:21
É preciso que os JUÍZES ajam com pulso forte. Pequenas condenações
estimulam novos abusos (Judiciário atolado de pedidos...). Temos visto
uma infinidade de abusos contra os consumidores, perpetrados pelas
concessionárias de telefonia fixa. Haja vista, a discussão em torno da
COBRANÇA ILEGAL DE ASSINATURA TELEFÔNICA. A Lei Geral de
Telecomunicações prevê a cobrança de TARIFA. Tarifa é valor cobrado
pelo serviço EFETIVAMENTE usado (lembre-se do pedágio). Logo,
assinatura telefônica não é tarifa, e por isso não pode ser cobrada.
Lembre-se, Lei está acima de contratos e resoluções. Em São Paulo já
há ação com trânsito em julgado, e a Telefônica S.A. foi condenada a
restituir em dobro o que o consumidor pagou em 5 anos de Assinatura
Telefônica. Temos um modelo de inicial a respeito do tema (ASSINATURA
TELEFÔNICA ILEGAL), bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos
do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do
e.mail: berodrigu...@ig.com.br

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