quarta-feira, 23 de abril de 2008

INDC - EDITORIAL - PRESIDENTE Joel Gomes Moreira Filho


O INDC – Instituto Nacional de Defesa do Contribuinte e do Cidadão tem como seu principal objetivo a defesa da cidadania. Cidadania que em nossa opinião não vem sendo exercida de forma plena, ser cidadão é ter direitos civis, políticos e sociais, e exerce-los.
Vivemos o contraste entre uma das maiores cargas tributárias em relação ao PIB do mundo e a deficiente prestação de serviços públicos, apesar de nossa Carta Constitucional trazer como princípios fundamentais à cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária dentre outros pilares de nosso Estado e garantir direitos tais como saúde, segurança e educação.
Entretanto, apesar da elevada carga tributária e das garantias Constitucionais, a realidade que nos apresenta é caótica, todos os dias perdemos vidas de brasileiros nas estradas em péssimo estado de conservação, em hospitais públicos onde faltam médicos, atendentes e remédios sem falar na violência urbana.
A tributação no Estado Democrático Direito é o meio para custear a realização de políticas publicas destinadas a diminuir a desigualdade social e gerar desenvolvimento, que deve ser revertido em qualidade de vida para os cidadãos. O Estado é apenas o gestor dos recursos e deve faze-lo com eficiência.
Buscamos fomentar na sociedade civil, a discussão sobre temas ligados à tributação, arrecadação e aplicação dos recursos oriundos da cobrança de tributos, bem como seus efeitos na vida dos cidadãos.
Participe deste movimento, cobre austeridade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos!

Banco condenado por danos morais Opções

O juiz da 22ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Carlos de Oliveira Bispo, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais contra um Banco de Belo Horizonte.
A ação foi movida por E.L. A, que requereu na justiça uma indenização no valor equivalente a cem salários mínimos. O magistrado fixou a indenização em R$ 6 mil reais. A decisão foi publicada no dia 09 de abril de 2008.
Segundo o Sr. E.L. A, foi avalista em um contrato de financiamento motivo que gerou a dívida. Seu nome foi inserido no cadastro de devedores, sem prévia comunicação, discordando do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que obriga a prévia notificação do nome do avalista no cadastro de inadimplentes.
Ele foi avalista, em uma operação bancaria, sendo que a titular era a senhora H.H.S.A. Por tudo que passou e pelo constrangimento, o avalista entrou na justiça pedindo o pagamento de indenização na quantia equivalente a cem salários mínimos, ou R$ 41 mil e quinhentos reais.
Pediu também para suspender junto ao SERASA, a positivação de seu crédito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito. O banco em sua defesa alegou que não tem obrigação de comunicar previamente a negativação, posto que não é operadora de cadastro.
Também afirmou que agiu no exercício regular de seu direito, não houve provas da inclusão indevida do nome do avalista nos cadastros de restrição ao crédito, "pelo que não há que se falar em indenização por danos morais" e pediu o cancelamento do pedido de indenização.
O juiz lembrou os três requisitos para que surja o dever de indenizar: dano, ilicitude do ato e nexo causal. Ele constatou que no processo estão presentes os três pressupostos que possibilitam a obrigação de indenizar.
O magistrado ressalta que o dano consiste na violação do sentimento da pessoa, que se sente atingida em sua honra pela atitude arbitrária do banco. A ilicitude do ato advém da inobservância do disposto no parágrafo segundo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe obrigatoriedade da previa comunicação somente à pessoa jurídica que figura como mantenedora do cadastro, também aos operadores, que fazem inserir naqueles qualquer restrição de crédito. O nexo causal é justamente pela conduta do Banco motivo que fez o avalista se sentir ofendido.
O juiz ressalta que a respeito dos danos morais, aplicam-se os preceitos consignados nos incisos V e X, do artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, que assegura ao lesado direito à indenização pelo dano moral ocorrido. A fixação do valor da indenização é estabelecida pela jurisprudência, que tem estabelecido indenização, para que estimule os autores à prática de novos atos ilícitos.
Além disso, alega que "o valor da indenização não pode ser utilizado como forma de enriquecimento". O juiz ponderou que a fixação do valor da indenização por danos morais, deve ser levada em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida pelo avalista.
Ele julgou procedente o pedido do avalista e fixou a indenização de danos morais em R$ 6 mil reais, valor suficiente para compensar as dores sofridas pelo autor.
Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 a scom...@tjmg.gov.br Nº. Processo: 0024.07551146-9
TJMG
-- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

E-consumidores lesados culpam buscadores de preço Opções


Estudo revela que e-consumidores lesados culpam buscadores de preço Daniela Moreira, editora-assistente do IDG Now!
Segundo o Reclame Aqui, 62% das vítimas de fraudes na web dizem ter confiado em avaliações positivas dos buscadores.
Vítimas de fraudes na internet acreditam ter sido induzidas à compra por avaliações positivas em ferramentas de comparação de preços online, como Buscapé e Bondfaro, diz um levantamento do portal de reclamações online Reclame Aqui.
A pesquisa revela que, em 2007, 62% das pessoas que postaram reclamações contra falsas empresas na web - que venderam produtos e não entregaram -, relataram que foram “induzidas a comprar as mercadorias” devido a uma possível indicação de sites comparadores.
Atraídos por diferenças de preços significativas encontradas nestes buscadores, os usuários que reclamaram ao site compraram em lojas fraudulentas – como Eletrosampa, Digital Play, RBV Informática, Lojas 24h net, Uniqueshop, Nikishop, entre outras –, que não entregaram os produtos.
Em seus termos de serviços, as empresas de comparação de preços enfatizam que não se responsabilizam pelos anúncios localizados pela ferramenta.
“O usuário deve checar a veracidade das informações obtidas pelo meio eletrônico do Buscapé e tomar todas as medidas necessárias para se proteger de danos, inclusive fraudes ou estelionato online”, diz o primeiro item do termo de serviço da ferramenta.
A causa da polêmica entre os usuários, no entanto, não é o fato de terem encontrado os produtos por meio dos buscadores, mas sim um suposto “aval” que teriam recebido destes.
O Buscapé, por exemplo, trabalha com dois critérios de avaliação das lojas. A empresa oferece um selo próprio de “Empresa Reconhecida”. Segundo uma explicação em seu site, para receber o selo a empresa é “avaliada em uma grande variedade de critérios, que vão desde funcionalidades para o pedido, serviço e atendimento, além da satisfação de seus clientes e os serviços de pós-venda”.
Fonte: Notícias - PC WORLD
-- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/

Falta de chuvas fará consumidor pagar R$ 745 milhões a mais por energia

Falta de chuvas fará consumidor pagar R$ 745 milhões a mais por energia
por LORENNA RODRIGUESda Folha Online, em Brasília Os consumidores de energia elétrica de todo o Brasil dividirão uma conta de R$ 745 milhões pelo uso de termelétricas nos três primeiros meses do ano. De acordo com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), este foi o custo adicional do acionamento dessas usinas. Desde o fim do ano passado, por causa da falta de chuvas, o governo determinou que termelétricas a óleo e a gás --mais caras e mais poluentes-- fossem acionadas para compensar as hidrelétricas. Segundo a Aneel, o custo adicional do uso dessas usinas em janeiro foi de R$ 31 milhões. Já em fevereiro, quando quase todas as termelétricas estavam em funcionamento, o valor ficou em R$ 268 milhões. Em março, a previsão é de que fique em R$ 446 milhões, mas o número final só será fechado na próxima semana. Como esse valor é dividido por todas as distribuidoras do Brasil, o impacto na conta de luz deverá ser pequeno. Nesta quinta-feira, a Aneel começou a autorizar o repasse no reajuste de distribuidoras do Sul e do Nordeste. Para a AES Sul, por exemplo, o impacto na conta de luz será de 0,56% e para a RGE de 0,44%. As duas distribuidoras atuam no Rio Grande do Sul. As termelétricas são acionadas quando o seu custo é menor do que o preço da energia no mercado à vista. Desde o fim do ano passado, porém, o governo determinou o funcionamento de usinas cujo custo estava acima desse preço. Técnicos da Aneel explicaram que esse valor adicional é transformado em encargo, ou seja, cobrado na conta de luz. A divisão entre os consumidores é feita proporcionalmente ao mercado de cada distribuidora.

Fonte: Folha Online, Na base de dados do site www.endividado.com.br

INSS exagera e obriga doente a trabalhar


Para conter déficit na Previdência, Instituto Nacional do Seguro Social reduz concessões de auxílio-doença em quase 15%
Sandra Kiefer - Estado de Minas
José Carlos da Silva toma 35 comprimidos diariamente: "Perito do INSS disse que eu não tinha nada, mas tenho pressão 18 por 12"
Sob pressão de combater o déficit previdenciário, que deve fechar o ano em R$ 43 bilhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exagerando na dose e se negando a afastar trabalhadores comprovadamente doentes, vítimas de doenças terminais e até degenerativas. Com câncer no intestino, o bancário Alessandro Magno, de 29 anos, foi obrigado a usar a bolsa de colostomia durante um ano e três meses para continuar sobrevivendo. Depois de três cirurgias, ficou livre do incômodo utensílio, mas não da necessidade de ir ao banheiro diversas vezes ao dia, sempre que se alimenta, por ter ficado com o intestino mais curto do que o normal. Na última perícia, em novembro do ano passado, o médico mandou-o reapresentar-se ao Banco Mercantil, imediatamente. “Fui lá e eles me mandaram embora. Perdi o benefício e o emprego. Não tenho chance de arranjar outro, porque ninguém vai querer me contratar. Não posso trabalhar como vendedor na rua, porque preciso ter um banheiro por perto e não tenho recursos para abrir um negócio, pois gastei tudo o que eu tinha com remédios. Como vou me sustentar?”, protesta o rapaz, que pesava 96 quilos quando detectou o problema e hoje está reduzido a 73 quilos.
Alvo de uma série de medidas restritivas adotadas há dois anos, o auxílio-doença pago aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social sofreu um corte de 14,6% em fevereiro passado, o último dado divulgado pelo ministério, em relação a fevereiro de 2007. O benefício teve uma redução de 15,3% de um ano para o outro. Em 2007, encerrou com estoque de 1,24 milhão de benefícios concedidos aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidentes por mais de 15 dias. Em dezembro de 2006, o estoque era de 1,46 milhão de benefícios desse tipo. Isso significa que 220 mil pessoas a menos conseguiram o seu direito em relação ao ano anterior. “A mesma falta de critério que o INSS usou no passado para conceder benefícios indiscriminadamente, está sendo usada agora para não conceder”, compara Suely Pimenta, advogada do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, que acionou a Justiça no caso de Magno e de outra bancária com câncer que teve o seu benefício cortado.
O eletricista José Carlos da Silva, de 43 anos, só não tem problema de memória: ele sabe dizer de cor os nomes dos 35 comprimidos que ingere diariamente para sobreviver, fora as doses de insulina. Diabético, com arritmia e hipertensão, Silva ficou “encostado” durante cinco anos até 2006, ano em que teve início a política de endurecimento na concessão do auxílios-doença do INSS. Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período. “Apesar de eu ter o laudo como paciente de alto risco e totalmente incapacitado para o trabalho, o perito do INSS me disse que eu não tinha nada. O pior é que não posso carregar peso e estou proibido até de fazer caminhada. Nem com essa dose de remédios a minha pressão diminui dos 18 por 12. Vou trabalhar de quê?”, conta Silva, que não teve sucesso em diversos pedidos de reconsideração ao instituto.
O primeiro enfarto de Silva foi aos 31 anos. Ele trocava o arranque de um ônibus, quando sentiu uma dor no peito. O segundo veio em 2000, já trabalhando como autônomo devido à dificuldade de arranjar emprego, pois era sempre reprovado no exame médio devido à pressão alta. Ficou três dias em coma e outros 15 internado. Segundo o médico que assinou o laudo e atende Silva pelo sistema público de saúde de Belo Horizonte, trata-se de um caso óbvio de incapacidade para o trabalho. “Atendo diversos casos de pacientes que têm direito óbvio ao benefício. Os médicos nem olham o caso porque a orientação do INSS é não dar o benefício. É um descaso”, afirma o profissional, com a identidade preservada pela reportagem do Estado de Minas.
Fonte: Portal UAI
-- Advº Júlio César Duarte WebSite: http://advjuliocduarte.xpg.com.br/